O Estado de Santa Catarina passa a exigir a partir de 01/05/2023 o preenchimento a informação do código do benefício fiscal para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 e para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) modelo 65.
A obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” dos documentos fiscais eletrônicos, se aplica as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Conforme o Ato, aplica-se à:
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
FONTE: ATO DIAT Nº 79/2022 https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_079.htm
Configurando no sistema
Nosso sistema está preparado para esta obrigatoriedade, e pode ser facilmente configurado conforme estes passos:
O código pode ser inserido no cadastro do produto ou na Natureza de Operação.
Quando o código cadastrado em ambos cadastros (produto e natureza de operação), o código utilizado será o do produto.
Cada natureza de operação tem seu código de benefício fiscal, o qual deverá ser verificado junto a contabilidade.